TRF2 - 5006833-16.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006833-16.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: JONATHAN BATISTA CAROLINOADVOGADO(A): JORGE LUIZ VIEIRA (OAB RJ067372)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Custas pelo impetrante, na forma da lei, observada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Remessa necessária prejudicada (art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09).
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:58
Denegada a Segurança
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05/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2025 03:56
Juntada de Petição
-
07/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:43
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:11
Juntado(a)
-
03/02/2025 17:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO - EXCLUÍDA
-
29/01/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO38F)
-
15/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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