TRF2 - 5009924-32.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ128141
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009924-32.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ELZA BENTO DO ROSARIOADVOGADO(A): ADRIANA DUMAS DA SILVA (OAB RJ128141)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO: a) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL a restituir à parte autora, a título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente nos benefícios previdenciários (NB: 192.558.825-1 e NB: 615.812.239-8) referentes a "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285", no período de abril/2024 a setembro/2024.
Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e b) PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais para condenar a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar a quantia total de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intime-se a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:45
Despacho
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25/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 20:49
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/03/2025 11:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 14:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/02/2025 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:11
Determinada a citação
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12/12/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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