TRF2 - 5016072-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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08/08/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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08/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016072-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS: a) a reativar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 158.121.591-3; b) a pagar-lhe as parcelas atrasadas desde a cessação indevida, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; c) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo da Selic, a contar da prolação da sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que reative o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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09/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:15
Despacho
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16/01/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 06:39
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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08/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 18:19
Juntada de Petição
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16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2024 07:33
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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