TRF2 - 5007887-87.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007887-87.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VALTER SERGIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007887-87.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VALTER SERGIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Sobre o “Juízo 100% Digital”, sistema adotado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo, o artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça assim dispõe: “§ 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.” Por sua vez, o artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estabelece que: “Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o "Juízo 100% Digital" poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da presente Resolução, representando o silêncio das partes sua concordância.” Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) por duas vezes deste despacho para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio aceitação tácita.
Após o decurso dos prazos, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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18/05/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 06:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:45
Determinada a citação
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22/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 471,62 em 22/11/2024 Número de referência: 1246827
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21/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 16:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:33
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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