TRF2 - 5004019-75.2022.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004019-75.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE JOSE FEITOSA ROSENBERG (OAB RJ045825)ADVOGADO(A): KELLEN GONZALEZ ROSENBERG (OAB RJ133542) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 5) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
19/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-51 processada no TRF2 com o no. 51646406820254029666/TRF (KELLEN GONZALEZ ROSENBERG)
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-51 processada no TRF2 com o no. 51646398320254029666/TRF (KELLEN GONZALEZ ROSENBERG)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-51 processada no TRF2 com o no. 51646389820254029666/TRF (MARIA FATIMA DA SILVA)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-51 processada no TRF2 com o no. 51646371620254029666/TRF (MARIA FATIMA DA SILVA)
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18/08/2025 18:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-51
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004019-75.2022.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: MARIA FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE JOSE FEITOSA ROSENBERG (OAB RJ045825)ADVOGADO(A): KELLEN GONZALEZ ROSENBERG (OAB RJ133542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-51
-
06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004019-75.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE JOSE FEITOSA ROSENBERG (OAB RJ045825)ADVOGADO(A): KELLEN GONZALEZ ROSENBERG (OAB RJ133542) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Evento 108, PET1 - De fato, razão assiste à autora eis que o valor do dano moral não se encontra atualizado pela taxa Selic nos termos do julgado. Também, não foi calculado o valor dos honorários advocatícios sobre o dano moral.
Com objetivo de agilizar a execução, anexo, abaixo, o valor atualizado do débito relativo ao dano moral nos termos da sentença conforme cálculo elaborado por este magistrado: Considerando que a 6ª Turma Recursal condenou o INSS em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (Evento 57, RELVOTO1), o total devido é o seguinte: Atrasados: R$ 15.013,36 + Dano moral: R$ 6.242,43 + Honorários de sucumbência: R$ 1.501,36 (10% sobre o valor dos atrasados devidos) + Honorários de sucumbência: R$ 624,24 (10% sobre o dano moral atualizado) = Total devido: R$ 23.381,39 Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV para pagamento.
Intimem-se. Macaé, 19/05/2025. -
19/05/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
-
14/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Petição
-
02/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
13/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:40
Determinada a intimação
-
22/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 08:47
Juntada de Petição
-
06/11/2024 12:14
Despacho
-
06/11/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:22
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 20:49
Juntada de Petição
-
16/07/2024 19:15
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:42
Determinada a intimação
-
28/06/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 20:01
Juntada de Petição
-
12/06/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
17/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 13:51
Determinada a intimação
-
17/04/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/03/2024 11:23
Juntada de Petição
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
04/03/2024 15:12
Determinada a intimação
-
04/03/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/02/2024 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
-
19/02/2024 07:17
Transitado em Julgado - Data: 19/02/2024
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/01/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
11/12/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/12/2023 13:13
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2023<br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00:00</b>
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2023<br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00:00</b>
-
16/11/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/11/2023 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 82
-
16/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2023 12:21
Determinada a intimação
-
16/08/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:03
Determinada a intimação
-
31/07/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/06/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2023 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
02/05/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2023 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2023 11:09
Juntado(a)
-
14/04/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 13/04/2023 16:15:37)
-
14/04/2023 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 17:25
Juntada de Petição
-
15/03/2023 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2023 07:24
Juntada de Petição
-
24/02/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 02:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
30/01/2023 17:21
Concedida a tutela provisória
-
30/01/2023 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Vitor Mosinho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00