TRF2 - 5008502-77.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008502-77.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSUE DE JESUS SILVA SAADVOGADO(A): CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ219389) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de produção de prova oral (testemunhal), cuja utilidade, em princípio, não pode ser negada (art. 370, caput, CPC).
A plataforma "Zoom" permite a realização de audiências por videoconferência com utilização de aparelhos móveis (celulares, tablets, etc.) ou computadores com acesso à Internet. Digam a autora e a parte ré se dispõem dos recursos para participação na audiência via plataforma "Zoom", no prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Ressalte-se que, nos termos do art. 455, caput, CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", salvo nas hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Assim, antes de sua manifestação, a parte deve fazer contato com as pessoas arroladas como testemunhas para que esclareçam se também dispõem dos recursos para participação na audiência, juntando o respectivo rol (arts. 357, § 4º, e 450, CPC).
Após, voltem conclusos para agendamento. -
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:53
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008502-77.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSUE DE JESUS SILVA SAADVOGADO(A): CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ219389) DESPACHO/DECISÃO Sobre o “Juízo 100% Digital”, sistema adotado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo, o artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça assim dispõe: “§ 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.” Por sua vez, o artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estabelece que: “Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o "Juízo 100% Digital" poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da presente Resolução, representando o silêncio das partes sua concordância.” Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) por duas vezes deste despacho para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio aceitação tácita.
Após o decurso dos prazos, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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18/05/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:21
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 05:43
Juntada de Petição
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10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/10/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:03
Determinada a citação
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30/10/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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