TRF2 - 5002516-11.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002516-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: AILTON DE OLIVEIRA GAIOTIADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:55
Determinada a citação
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29/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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