TRF2 - 5069314-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069314-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSEDITE VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ245227) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069314-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HOSEDITE VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ245227)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o INSS a implantar, em nome da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 29/2/2024 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF e o disposto na EC 113/2021.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, sendo expedida requisição de pagamento no valor das despesas antecipadas no curso do processo, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 32, §1º, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2024 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/11/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HOSEDITE VIEIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/01/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro -
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14/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:48
Determinada a citação
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14/11/2024 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 07:05
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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06/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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