TRF2 - 5055325-31.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2025
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19/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055325-31.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI EXECUTADO: THAYNA ALEXANDRA CORREA EDITAL Nº 510017276035 O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 404286644222.
O presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR, RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 50553253120224025101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI E THAYNA ALEXANDRA CORREA. É o presente Edital expedido para proceder a CITAÇÃO de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ nº 33.***.***/0001-79, tendo como último domicílio conhecido, a RUA SETE DE SETEMBRO,111, Bairro: CENTRO, Cidade: RIO DE JANEIRO - CEP:20050-006, sendo ignorado os demais dados identificadores E THAYNA ALEXANDRA CORREA, CPF *73.***.*42-10, brasileira, tendo como último domicílio conhecido, a RUA NICARÁGUA, 21 Bairro: RANCHO NOVO - Cidade: NOVA IGUAÇU/RJ - CEP:26013-180, sendo ignorado os demais dados identificadores, para conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, bem como, para que efetue o pagamento da importância de R$ 91.156,10 (noventa e um mil, cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), no prazo de 03 (três) dias, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, sendo que, no caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Fica o executado ciente, ainda, de que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do NCPC).
E para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo da 22ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Av.
Rio Branco, nº 243, anexo II, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, funcionando de 12:00 às 17:00 horas, e publicado na forma da lei, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC..
DADO E PASSADO, neste Município, em 17/09/2025. Eu, HENRI APOLONIO DE ALMEIDA, o digitei.
E eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Diretor de Secretaria, o conferi. (ass.) Dr.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA - Juiz Federal da 22ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
18/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025
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17/09/2025 18:37
Expedição de Edital - citação
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04/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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01/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055325-31.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da exequente em relação ao determinado no evento 123, DESPADEC1, determino a suspensão do trâmite destes autos, conforme dispõe o art. 921, § 2º, do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação da exequente.
Intime-se a parte exequente para ciência. Fornecido o endereço atualizado dos executados, expeça-se novo mandado de citação, conforme o evento 10, DESPADEC1.
Findo o anuênio, arquivem-se imediatamente os autos, sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, relatando eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução (art. 921, §5º, do CPC). -
09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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26/05/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2025 16:45
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/03/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/03/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
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26/03/2025 16:12
Juntada de Petição
-
19/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:04
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2025 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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04/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
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01/11/2024 17:28
Juntada de Petição
-
18/10/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/10/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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24/09/2024 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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19/09/2024 08:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2024 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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17/09/2024 09:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
16/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
10/09/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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10/09/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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10/09/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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10/09/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/09/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/09/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/09/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 11:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2024 17:29
Juntada de Petição
-
16/08/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:29
Despacho
-
02/07/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/06/2024 09:01
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:43
Despacho
-
18/04/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2024 17:37
Juntada de Petição
-
08/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:35
Despacho
-
15/02/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2023 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
21/11/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
21/11/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2023 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/11/2023 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/11/2023 16:05
Despacho
-
06/11/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 09:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/10/2023 13:58
Juntada de Petição
-
02/10/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:52
Despacho
-
18/09/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 19:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
17/08/2023 19:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2023 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/08/2023 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/08/2023 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2023 14:57
Juntada de Petição
-
01/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 12/07/2023 12:21:53)
-
13/07/2023 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
13/07/2023 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
12/07/2023 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2023 13:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/06/2023 13:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/06/2023 14:34
Determinada a intimação
-
22/05/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/04/2023 12:03
Juntada de Petição
-
12/04/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:16
Determinada a intimação
-
30/03/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 07:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
01/03/2023 07:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
31/01/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
31/01/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2023 12:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/01/2023 12:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/01/2023 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2023 18:00
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2022 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/11/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:23
Despacho
-
25/10/2022 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2022 19:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2022 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/08/2022 18:11
Determinada a citação
-
23/08/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2022 16:21
Juntada de Petição
-
08/08/2022 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2022 18:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
05/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 16:16
Determinada a intimação
-
22/07/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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