TRF2 - 5012131-56.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012131-56.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE MARCELINO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDERSON OLIVEIRA CAMPOS (OAB RJ219430)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS, a averbar o tempo comum rural do autor de 01/01/1980 a 01/08/1987; a averbar como especiais os períodos de 15/05/1990 a 08/06/1990, 27/01/1992 a 23/09/1992 e 05/04/1993 a 20/08/1993; e conceder à parte autora o benefício de aposentadoria programada a partir da DER.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 12/2001, após o que deve seguir as regras da EC 113/2021 . DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria , no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:06
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 20:05
Juntado(a)
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 13:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 09/07/2025 11:15. Refer. Evento 39
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09/07/2025 16:04
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012131-56.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE MARCELINO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDERSON OLIVEIRA CAMPOS (OAB RJ219430)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104) DESPACHO/DECISÃO Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 11:15:00, a ser realizada na sala de audiências dos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Rua Aílton da Costa, nº 115 - segundo andar – 25 de Agosto, nesta cidade.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando ciente a parte autora de que deverá trazer eventuais testemunhas, independente de intimação. -
01/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:26
Despacho
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01/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:39
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 09/07/2025 11:15. Refer. Evento 26
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:22
Despacho
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30/05/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 02/07/2025 11:15
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28/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:24
Determinada a intimação
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27/03/2025 02:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 02:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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