TRF2 - 5002280-56.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/09/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2025 16:28
Despacho
-
24/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002280-56.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 5, abaixo transcrita: (...) dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:52
Juntado(a)
-
10/06/2025 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 19:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/05/2025 07:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/03/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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28/03/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/03/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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13/03/2025 19:31
Determinada a citação
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13/03/2025 16:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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13/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO21S)
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13/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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