TRF2 - 5003726-88.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003726-88.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA AUXILIADORA LIRAADVOGADO(A): RODRIGO VARGAS TERRA (OAB RJ141411)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a validar os contribuições vertidas pela parte autora, como segurado facultativo de baixa renda, nas competências 09 a 12/2024; 01 e 02/2025. -
28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:08
Juntada de Petição
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003726-88.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA AUXILIADORA LIRAADVOGADO(A): RODRIGO VARGAS TERRA (OAB RJ141411)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
MARIA AUXILIADORA LIRA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando validação das contribuições previdenciárias referentes às competências de 09/2024 a 02/2025, como facultativo de baixa renda.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para esclarecer o motivo de não ter instruído o processo administrativo com os documentos que comprovam sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Prazo: 15 dias.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:13
Determinada a citação
-
13/05/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006723-87.2024.4.02.5117
Jacquellyne Gabrielle Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006286-09.2025.4.02.5118
Maria Luiza Lucas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Coutinho Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 18:17
Processo nº 5056904-43.2024.4.02.5101
Rogerio do Couto de Carvalho
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 10:49
Processo nº 5062418-40.2025.4.02.5101
Joao Paulo Mendes Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcella Fred Soares Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:23
Processo nº 5056904-43.2024.4.02.5101
Silvio do Couto de Carvalho
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Silvia Raquel Moura Souto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 17:41