TRF2 - 5000116-73.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000116-73.2024.4.02.5112/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
11/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/09/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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19/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000116-73.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: ANTONIO DOS SANTOS ANDRADE (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: RICARDA BORGES DA SILVA LOPES (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SALDO DA CONTA PIS/PASEP.
ALEGAÇÃO DE DESFALQUES E CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA.
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL APRESENTADA PELA CEF.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, formulados por autora que alegou desfalques e aplicação de índices incorretos na correção monetária dos valores depositados na conta PIS do de cujus, sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve desfalques ou incorreções na correção monetária aplicada ao saldo da conta PIS do de cujus; e (ii) definir se a Caixa Econômica Federal incorreu em ilícito capaz de ensejar indenização por danos materiais e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil exige a comprovação cumulativa do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, nos termos do art. 186 do Código Civil, não bastando meras alegações genéricas da parte autora. 4.
A Caixa Econômica Federal juntou aos autos extratos completos da conta PIS, demonstrando a evolução dos saldos, os rendimentos, juros, correções monetárias e os saques realizados, todos devidamente justificados. 5.
A parte autora limitou-se a impugnar os valores com base em cálculo próprio, sem apresentar provas concretas de saques não autorizados ou divergências nos índices de atualização, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 6.
Ausente comprovação de dano ou ilicitude por parte da instituição financeira, é inviável a indenização por danos morais ou materiais.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 08:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000116-73.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: ANTONIO DOS SANTOS ANDRADE (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344) ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271) ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: RICARDA BORGES DA SILVA LOPES (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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02/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 11:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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25/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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