TRF2 - 5001118-29.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001118-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE MARCELO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA (OAB RJ241796) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:13
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 20:09
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:46
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:09
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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