TRF2 - 5009833-94.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009833-94.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ELZA OLIVEIRA DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): WAGNER COSTA MAGALHAES (OAB RJ152960)ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA (OAB RJ229080) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:13
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
23/02/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2025 03:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/02/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:47
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001454-78.2025.4.02.5005
Deuzi Campos Trevizani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 20:15
Processo nº 5000916-76.2025.4.02.5109
Maria do Rosario Martins de Carvalho Oli...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Lins Miranda de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 16:27
Processo nº 5015264-60.2024.4.02.5101
Baru Offshore Navegacao LTDA.
Uniao
Advogado: Thiago dos Anjos Nicolli Napoli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:05
Processo nº 5015264-60.2024.4.02.5101
Baru Offshore Navegacao LTDA.
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Thiago dos Anjos Nicolli Napoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003817-35.2025.4.02.5006
Jose de Alencar Meireles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00