TRF2 - 5002487-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002487-83.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: CARLA RENATA ABRAHAOADVOGADO(A): EMILIO JOSE ABREU FARAH (OAB RJ153171) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASTREINTES.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
EXECUÇÃO PARCIAL DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE VALOR INCONTROVERSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de majoração de astreintes e de execução parcial de valores supostamente incontroversos referentes ao abono de permanência. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a rediscussão do valor da multa diária fixada anteriormente; (ii) estabelecer se é cabível a execução parcial da condenação antes da apresentação dos dados requisitados à parte executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A impugnação ao valor das astreintes mostra-se intempestiva, uma vez que a decisão que fixou a multa foi proferida em 16/12/2024 e apenas foi questionada em 24/02/2025, com a interposição do presente agravo, incidindo a preclusão temporal. 4.
A execução parcial da condenação depende da certeza quanto aos valores devidos, os quais devem ser incontroversos.
No presente caso, a determinação do valor do abono de permanência depende de documentos e dados ainda não apresentados pela União, conforme decisão judicial que instrui a fase de cumprimento de sentença. 5.
A execução encontra-se em curso no juízo de origem, com determinação recente para que a União encaminhe as informações necessárias à correta liquidação do julgado, o que inviabiliza a alegação de existência de valores incontroversos neste momento.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
16/08/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/08/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002487-83.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: CARLA RENATA ABRAHAO ADVOGADO(A): EMILIO JOSE ABREU FARAH (OAB RJ153171) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
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08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2025 18:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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22/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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06/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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05/05/2025 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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05/05/2025 17:15
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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05/05/2025 17:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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05/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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05/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:01
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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24/02/2025 21:34
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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24/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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24/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 237, 233, 226 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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