TRF2 - 5002700-79.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 09:12
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002700-79.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: AUREA CRISTINA FONSECA DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA DINIZ PEREIRA (OAB RJ179708)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo objeto deste writ (protocolo nº 366965782), requerido em 07/05/2024, conforme disposto no art. 49, da lei n. 9.784/99.
Notifique-se para imediato cumprimento.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer imposta na presente sentença, dê-se vista à parte impetrante pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:32
Concedida a Segurança
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06/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002700-79.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: AUREA CRISTINA FONSECA DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA DINIZ PEREIRA (OAB RJ179708) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:28
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - EXCLUÍDA
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24/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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