TRF2 - 5001820-08.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2025 17:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-08.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ISAQUE FERNANDES VIEIRA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS DA CRUZ (OAB RJ214855)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à parte autora o beneficio assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB 06/12/2024, Evento 1, INDEFERIMENTO1), pagando-lhe parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
10/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-08.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ISAQUE FERNANDES VIEIRA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS DA CRUZ (OAB RJ214855) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o presente até o cumprimento das diligências determinadas no processo 5001821-90.2025.4.02.5106 para, posteriormente, seu julgamento em conjunto. -
29/07/2025 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:17
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/07/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-08.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ISAQUE FERNANDES VIEIRA GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS DA CRUZ (OAB RJ214855) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001, bem como se manifestar acerca do mandado de verificação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora para manifestação quanto ao laudo de verificação e ao processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se ao Ministério Público Federal. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:16
Determinada a citação
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03/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 11:46
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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13/06/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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