TRF2 - 5002684-28.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002684-28.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: HERLEI TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MONIQUE PORTUGAL CORREA (OAB MG103284) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 3, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
18/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002684-28.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: HERLEI TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MONIQUE PORTUGAL CORREA (OAB MG103284) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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