TRF2 - 5048996-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048996-32.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA ANTONIETA ROCHA DE SAADVOGADO(A): CELSO BARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ106777)ADVOGADO(A): LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ137467)ADVOGADO(A): CRISTIAN GARCIA MENDES (OAB RJ105623)ADVOGADO(A): RENATA CORDEIRO CHAMMA (OAB RJ143003) DESPACHO/DECISÃO O mandado de penhora do imóvel situado na Rua Uranos, n° 1.363, descrito na matrícula n° 27.021 do 6º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, foi expedido em função de requerimento da própria parte executada nos Embargos em apenso, para fins de garantia da dívida e substituição da penhora do evento 18.
Os embargos do evento retro, portanto, denotam postura contraditória da parte e violação ao art. 5º do CPC, que veda o non venire contra factum proprium pelas partes no processo
Por outro lado, o efeito suspensivo nos Embargos à Execução depende da prévia garantia, ainda que parcial, do feito executivo, conforme art. 16 da Lei n° 6.830/80 c/c art. 919, §1°, do CPC.
Ademais, ainda que fosse o caso de análise de eventual omissão a respeito da atribuição de efeitos suspensivos aos embargos, a petição ou o recurso cabíveis deveriam ser opostos no próprios autos dos embargos, não aqui nesta Execução.
Por fim, não observo na decisão impugnada omissão, contradição, erro material ou obscuridade a ser corrigida. Isso posto, REJEITO os aclaratórios do evento 51.
Intimem-se.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora do imóvel situado na Rua Uranos, n° 1.363, descrito na matrícula n° 27.021 do 6º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (evento 42).
Com a juntada do mandado cumprido, dê-se vista à Exequente para que se manifeste acerca da diligência.
Garantido o Juízo, suspenda-se o curso do presente executivo fiscal até o julgamento definitivo dos embargos, com fundamento no poder geral de cautela, a fim de evitar possíveis transtornos processuais caso o crédito exequendo seja satisfeito e a executada,
por outro lado, obtenha êxito nos autos da referida ação. -
18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048996-32.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA ANTONIETA ROCHA DE SAADVOGADO(A): CELSO BARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ106777)ADVOGADO(A): LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ137467)ADVOGADO(A): CRISTIAN GARCIA MENDES (OAB RJ105623)ADVOGADO(A): RENATA CORDEIRO CHAMMA (OAB RJ143003) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de oposição por parte da União – Fazenda Nacional, expeça-se mandado de penhora do imóvel situado na Rua Uranos, n° 1.363, descrito na matrícula n° 27.021 do 6º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (evento 42).
Com a juntada do mandado cumprido, dê-se vista à Exequente para que se manifeste acerca da diligência.
Prazo: 10 (dez) dias contados em dobro n/f do art. 183 do CPC.
Garantido o Juízo, oficie-se para levantamento da penhora do evento 18. -
08/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
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04/07/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 19:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011831-14.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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23/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:51
Determinada a intimação
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03/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição
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19/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 19:25
Determinada a intimação
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19/03/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:07
Decisão interlocutória
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13/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50118311420254025101
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31/01/2025 14:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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23/12/2024 17:32
Juntada de Petição - MARIA ANTONIETA ROCHA DE SA (RJ213405 - ANA CAROLINA COUTINHO DE FELIPPI TRAJANO / RJ143003 - RENATA CORDEIRO CHAMMA / RJ137467 - LEONARDO ROCHA DE ALMEIDA)
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14/10/2024 11:35
Despacho
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11/10/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 18:44
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:40
Juntada de Petição
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12/08/2024 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2024 12:16
Determinada a citação
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23/07/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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