TRF2 - 5000578-93.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000578-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: TARCILIO MACHADO PIMENTELADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação em que se discute relação jurídica de natureza tributária.
Conforme arts. 8º, II, b, 15 e 48, I da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, os processos tributários que tramitem no rito do juizado especial ficarão sob a competência de uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Confira-se: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...) II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento: (...) b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; (...) Art. 15.
A jurisdição das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª) abrange a extensão territorial da sede e das Subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda. (...) Art. 48.
Esta Resolução entra em vigor: I – em 01/08/2024 em relação aos artigos 1º a 32, 45, 46 e 47. (grifei) A presente ação foi distribuída em 14/02/2025, ou seja, em data em que já vigorava a nova norma de competência.
Logo, declaro a incompetência deste Juízo e, por economia processual, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
10/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:54
Decisão interlocutória
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10/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000578-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: TARCILIO MACHADO PIMENTELADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:29
Despacho
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16/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:22
Determinada a citação
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31/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:57
Despacho
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18/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02S para RJITP01S)
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18/02/2025 08:14
Declarada incompetência
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17/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02S)
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14/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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