TRF2 - 5067887-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:03
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/08/2025 19:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010706-85.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107068520254020000/TRF2
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067887-67.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: JANETTE MACIEL PACHECO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇADo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito com fulcro nos artigos 330, inc.
IV, 321, parágrafo único, e 485, inc.
I e IV do Código do Processo Civil. -
01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 09:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 12 e 11 Número: 50107068520254020000/TRF2
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01/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067887-67.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: JANETTE MACIEL PACHECO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas movido por ADUFRJ – SEÇÃO SINDICAL e JANETTE MACIEL PACHECO em face da UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, visando ao cumprimento do título judicial constituído nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O referido Juízo determinou o cumprimento individualizado da sentença, com livre distribuição.
Analisando a inicial, dou pela falta de diversos documentos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: comprovar recolhimento das custas processuais para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC);juntar aos autos CPF, RG e comprovante de residência atualizado de JANETTE MACIEL PACHECO;juntar procuração assinada por JANETTE MACIEL PACHECO;comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da JFRJ por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (anexo 11 da inicial).
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no artigo 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, devendo nesse prazo apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo desde já honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos ofícios requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO04F)
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067887-67.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: JANETTE MACIEL PACHECO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
08/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:41
Decisão interlocutória
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08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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