TRF2 - 5043228-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043228-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ROBERTO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL ALVES DE CARVALHO (OAB RJ089184)ADVOGADO(A): THIAGO HONORATO DE CARVALHO (OAB RJ142104)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA CONSUMIDOR.
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
BIOMETRIA FACIAL.
CONHECIDA EM PARTE.
DESPROVIMENTO. 1.
Apelação Cível interposta por ROBERTO DO NASCIMENTO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO PAN S.A., por meio dos quais objetiva o cancelamento de descontos em contracheque decorrentes dos contratos nºs 360197212-2, 357111995-1 e 360340073-4 com o banco réu; a restituição em dobro de tudo o que foi descontado e condenação dos réus em indenização por dano material conforme os descontos efetuados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2.
Diversamente do que constava em sua inicial, o Apelante em sede recursal narra que foi vítima de um esquema de fraude, sem, no entanto, apontar, em momento algum como foi abordado, o que ocorreu quando da contratação, se recebeu SMS, como conseguiram suas fotos, absolutamente nada, além de se tratar de inovação recursal vedada, de modo que não se conhece desta alegação. 3.
O banco Apelado comprovou a legitimidade da contratação por meio eletrônico, conforme se depreende dos documentos juntados no evento 15 – JFRJ, desconstituindo a narrativa autoral, sendo certo que este não logrou êxito em tentar produzir contraprova aos citados documentos, de modo que se conclui pela validade das contratações, tendo ainda admitido o Apelante ter recebido os valores objeto dos contratos. 4.
Além da biometria facial, há comprovação de que o Apelante anuiu a todas as condições do contrato, conforme os aceites apostos no dispositivo utilizado (evento 15 – OUT8, OUT9 e OUT10 – JFRJ). 5.
Com relação ao documento invalidado na sentença, sobre o qual alega que, por si só, não descaracterizaria a possibilidade de emissão por terceiros ligados, direta ou indiretamente, ao banco, como destacado acima, tal argumento é novidade nos autos, de forma que não houve anteriormente qualquer menção ou tentativa de comprovação de atuação de terceiros no caso, sendo certo, ainda, que não comprovou qualquer tentativa de devolver os valores que foram depositados em sua conta. 6.
Apelação conhecida em parte e, desta parte, desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE da Apelação, e desta parte NEGAR PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5043228-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ROBERTO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): EZEQUIEL ALVES DE CARVALHO (OAB RJ089184) ADVOGADO(A): THIAGO HONORATO DE CARVALHO (OAB RJ142104) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5043228-28.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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