TRF2 - 5108846-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 08:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108846-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYNE BRAGA TEIXEIRA SILVAADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença (JEF)”.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento/recolhimento do valor devido a título de honorários de sucumbência, mediante DARF, com código de receita 2864, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Fazenda, para manifestação, pelo prazo de cinco dias. -
08/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:51
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF05
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08/09/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Pedido não conhecido - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5108846-17.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MAYNE BRAGA TEIXEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) administrativo e tributário. fazenda nacional. repetição de indébito tributário. indenização por danos morais. sentença improcedente. recurso da parte autora. legitimidade da restrição vinculada à autora no cpf. multa por atraso na entrega da dirpf 2023. valor alegadamente indevido se refere à dirpf 2024. declaração 2023 com pendências de malha. hipótese em que os elementos probatórios constantes dos autos não permitem concluir que houve pagamento indevido. danos morais não comprovados no caso concreto. recurso conhecido E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com manutenção da sentença de improcedência dos pedidos, nos moldes da fundamentação.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5108846-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MAYNE BRAGA TEIXEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 22/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral ou de juntada virtual dessa sustentação.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
04/07/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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04/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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26/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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25/06/2025 21:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 19:08
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/02/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:02
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:23
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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