TRF2 - 5006423-98.2019.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006423-98.2019.4.02.5118/RJ EXECUTADO: NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): LILIAN APARECIDA PARDINHO MARQUES ARAUJO (OAB SP305345)ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)ADVOGADO(A): FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB SP216360) DESPACHO/DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) propôs execução fiscal em desfavor da “Nitriflex S/A Indústria e Comércio”, atualmente em recuperação judicial (processo n. 0050596-95.2015.8.19.0021, com tramitação no Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias).
A parte executada juntou procuração (evento 9 – PROC2) e, mais à frente, informou que os créditos foram relacionados na proposta de transação individual, apresentou sua renúncia “a qualquer alegação de direito, e desiste de eventuais impugnações, recursos e ações, administrativos ou judiciais, que tenham por objeto os débitos federais tributários aqui exequendos”; oportunidade em que requereu a formalização de penhora sobre bens e a reunião de todas as execuções fiscais propostas em seu desfavor nesta 1ª Vara Federal de São João de Meriti (evento 84).
Acostou a cópia do Termo de Transação Individual (evento 84 – OUT2).
A fazenda pública se manifestou da seguinte maneira (evento 95): “A exequente não se opõe à suspensão do processo, no aguardo do desfecho da transação individual, conforme postulado pela executada no evento retro, pois já consta registrado no sistema da dívida ativa que a negociação está em curso.
Quanto ao pedido de unificação das execuções fiscais, por se tratar de processos virtuais, a exequente, smj., não percebe qualquer utilidade prática, diferentemente de quando os processos eram físicos, razão pela qual deixa a critério desse r. juízo.
No que tange ao pedido de formalização da penhora dos bens descritos nas cláusulas 3.1.1 a 3.1.8 do acordo celebrado, a exequente está de acordo.
Pelo exposto, a exequente requer a formalização da penhora e a suspensão do processo, tal como pleiteadas pela executada.” Pois bem. 1.
As cláusulas contidas no item 4 do Termo de Transação Individual impuseram ao devedor a renúncia ao direito de discutir os débitos transacionados.
Mas a peça que veiculou aquela providência foi subscrita por procuradores aos quais não foi conferido poder especial e necessário para a prática do referido ato. É necessário que a parte executada junte procuração que lhes confira poder especial para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Cumpre que a parte exequente esclareça sobre a transação individual e diga sobre a indicação de bens à penhora formulada pela parte executada, no contexto da transação individual e da recuperação judicial.
Prazo: 20 (vinte) dias. 3.
Postergo a análise do pleito relativo à reunião dos feitos, uma vez que pleito idêntico pleito foi apresentado pela devedora nas demais execuções propostas em seu desfavor, caso que reclama decisão a um só tempo. 4.
Intimem-se. -
15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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31/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006423-98.2019.4.02.5118/RJ EXECUTADO: NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)ADVOGADO(A): LILIAN APARECIDA PARDINHO MARQUES ARAUJO (OAB SP305345) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE parte autora para, em 10 (dez) dias, regularizar sua regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao subscritor da petição do evento 84, PET1 2) Sem prejuízo, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que se manifeste, em 20 (vinte) dias, quanto ao Termo de Transação Individual juntado aos autos no evento 84, OUT2.
No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto ao pedido de reunião das execuções fiscais pelo artigo 28 da LEF, tendo como feito principal a de nº 0003367-94.2004.4.02.5110. -
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:19
Determinada a intimação
-
16/05/2025 22:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:35
Despacho
-
01/10/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2024 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 08:04
Despacho
-
08/07/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 10:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 21:15
Juntada de Petição
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17/03/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/02/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2023 16:42
Despacho
-
10/10/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/10/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/09/2022 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2022 11:04
Despacho
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30/05/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 17:03
Despacho
-
08/03/2022 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 14:05
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/02/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2022 14:05
Redistribuído por sorteio - (RJDCA01F para RJSJM01F)
-
31/01/2022 14:05
Alterado o assunto processual
-
28/01/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/10/2021 23:55
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/10/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:57
Determinada a intimação
-
30/09/2021 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2021 13:06
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
09/02/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2021 19:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
18/12/2020 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
08/12/2020 04:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/11/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 15:29
Determinada a intimação
-
09/10/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2020 17:42
Juntada de Petição
-
18/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2020 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2020 16:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/04/2020 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/02/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2019 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2019 20:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/11/2019 17:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2019 14:35
Juntada de Petição - NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO (SP305345 - LILIAN APARECIDA PARDINHO MARQUES ARAUJO)
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28/08/2019 01:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2019 23:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2019 18:35
Juntada de Petição
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31/07/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2019 14:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/07/2019 11:47
Despacho/Decisão - Determina Citação
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04/07/2019 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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