TRF2 - 5062854-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062854-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL SILVA DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SARAH MONTEIRO DE AMORIM (OAB DF071848) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que o processo foi julgado extinto sem julgamento de mérito, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se o decurso do prazo para ciência da sentença.
Decorrido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 22:22
Baixa Definitiva
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08/07/2025 22:22
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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08/07/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 01:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062854-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAMUEL SILVA DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SARAH MONTEIRO DE AMORIM (OAB DF071848)SENTENÇAPor tal razão, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTA VARA FEDERAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, IV do CPC. -
03/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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