TRF2 - 5003775-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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15/08/2025 16:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003775-66.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013653-69.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: PAMELA LAGASSE BARLOESIUSADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
PORTARIA MEC Nº 1.151/2023.
LEI Nº 13.959/2019.
SISTEMA REVALIDA.
CRITÉRIO EXCLUSIVO FIXADO PELA UNIVERSIDADE.
LEGITIMIDADE DA OPÇÃO. 1.
A autonomia universitária conferida às instituições públicas de ensino superior, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, e no art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/1996, autoriza a definição de critérios próprios para a revalidação de diplomas estrangeiros. 2.
Não há direito subjetivo à escolha do procedimento de revalidação pela parte interessada, pelo que legítima a adoção exclusiva do Revalida pela universidade pública. 3. Reputa-se legítima a conduta da universidade que condiciona a revalidação à aprovação no Revalida, especialmente por inexistir direito líquido e certo a procedimento diverso, e por inexistir teratologia na decisão de origem. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003775-66.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 155) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: PAMELA LAGASSE BARLOESIUS ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI INTERESSADO: COORDENADOR DE GRADUAÇÃO DE FACULDADE DE MEDICINA - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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06/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 13:30
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/03/2025 19:12
Despacho
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27/03/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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24/03/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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