TRF2 - 5002593-45.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002593-45.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000916-80.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM LEGAL DE PENHORA.
SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA APRESENTADO APÓS A CONSTRIÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA PGF Nº 41/2022.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSIVA ONEROSIDADE.
MANUTENÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO. 1.
Rejeita-se a substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia apresentado após a constrição judicial por inobservância dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa PGF nº 41/2022, bem como pela ausência de comprovação concreta de onerosidade excessiva à executada. 2. A inadmissibilidade da substituição decorre da falta de demonstração técnica de prejuízo relevante à atividade da empresa e da apresentação extemporânea e tecnicamente inadequada da apólice de seguro. 3.
Aplicação do art. 11 da Lei nº 6.830/1980 e do art. 835, I, do CPC, que conferem prioridade à penhora em dinheiro. 4.
A substituição da penhora somente se admite de forma excepcional, quando comprovada a desproporcionalidade ou inviabilidade econômica da medida constritiva. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão do juízo de origem - Evento 26, Eproc JFES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002593-45.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 174) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 174
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04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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26/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 12:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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27/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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25/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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