TRF2 - 5003157-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003157-24.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042165-74.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: BERNARDO COUTINHO BARRERIADVOGADO(A): MARIANNA LYRIO ARAUJO (OAB ES025182)AGRAVADO: INSTITUTO AOCP EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
AÇÕES AFIRMATIVAS.
COTAS RACIAIS.
AVALIAÇÃO POR COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
CRITÉRIO FENOTÍPICO.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. A tutela provisória de urgência depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A exclusão do candidato do certame, decorrente da avaliação fenotípica negativa pela comissão de heteroidentificação, respeita o ordenamento jurídico e não é passível de invalidação pela via recursal. 3.
Está comprovado que a comissão avaliadora observou exclusivamente o critério fenotípico, nos moldes estabelecidos pelo edital e consoante decisões do Supremo Tribunal Federal (ADC 41 e ADPF 186), pelo que se apresenta legítima a exclusão do candidato que não apresenta traços característicos de pessoa negra (preta ou parda). 4.
Reputa-se regular o procedimento de heteroidentificação conduzido por comissão isenta e regularmente constituída.
Não se evidencia afronta ao devido processo legal, tampouco ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade.. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003157-24.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 177) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: BERNARDO COUTINHO BARRERI ADVOGADO(A): MARIANNA LYRIO ARAUJO (OAB ES025182) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO AOCP PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 177
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04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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01/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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12/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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