TRF2 - 5001454-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50051992120254025117/RJ
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29/07/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001454-33.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SOLAR DAS LARANJEIRASADVOGADO(A): FELIPE EMANUEL DA ROCHA DIAS (OAB RJ259710)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à suspensão do presente feito até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 5005199-21.2025.4.02.5117/RJ. -
10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:19
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 11:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 17 Número: 50051992120254025117
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001454-33.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SOLAR DAS LARANJEIRASADVOGADO(A): FELIPE EMANUEL DA ROCHA DIAS (OAB RJ259710)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os Embargos à Execução são ações autônomas de impugnação, que devem ser autuados e distribuídos por dependência, em autos apartados, e não nos mesmos autos da Execução por título extrajudicial, conforme dispõe o §1º, do art. 914, do CPC.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015.
ERRO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL.1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais.2.
O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015.3.
Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva).4.
Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art.914, § 1º, do CPC/2015.5.
Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.6.
Recurso especial conhecido e não provido.(REsp 1807228/RO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019) Portanto, torno sem efeito a juntada da petição do Evento 10, e concedo prazo de 05 (cinco) dias à parte executada para que protocole os Embargos à Execução como ação autônoma, por dependência à presente Execução.
Intime-se. -
30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2025 19:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 19:11
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:56
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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