TRF2 - 5003988-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003988-72.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ADRIANE PEREIRA JARDIMADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão lavrada pela Oitava Turma Especializada do TRF2 que negou provimento ao recurso interposto.
O pressuposto de admissibilidade recursal exige que a parte observe a adequada previsão legal para a utilização do instrumento processual.
A interposição de recurso manifestamente impróprio configura hipótese de erro grosseiro, insuscetível de correção pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Posto isto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço do Agravo Interno interposto em face de acórdão, por manifestamente incabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/09/2025 19:58
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB24
-
09/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003988-72.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5122017-46.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: ADRIANE PEREIRA JARDIMADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444) EMENTA PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ.
DISPENSA DE NOVA PERÍCIA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
O indeferimento da realização de nova perícia médica baseia-se no entendimento de que os laudos anteriormente produzidos são suficientes e conclusivos para formação da convicção judicial quanto à capacidade laborativa da parte autora. 2.
A ausência de elementos técnicos que evidenciem a necessidade de nova perícia médica conduz à conclusão de que a prova requerida é desnecessária e protelatória. 3.
O juízo, como destinatário da prova, possui discricionariedade para avaliar a suficiência dos elementos constantes nos autos, e pode indeferir a produção de novas provas quando as existentes permitirem juízo seguro, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.
Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa ao constatar-se que o indeferimento da prova decorre de fundamentação idônea e respaldada em elementos objetivos dos autos. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003988-72.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: ADRIANE PEREIRA JARDIM ADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
-
04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
01/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
31/03/2025 19:00
Despacho
-
28/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004281-42.2025.4.02.0000
Lucas Soares Barbosa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 15:44
Processo nº 5000365-96.2025.4.02.5109
Marcos Roberto de Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Romualdo Alves Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 11:45
Processo nº 5000611-19.2025.4.02.5004
Maria Jose Franklin Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 14:50
Processo nº 5044012-68.2025.4.02.5101
Diego de Carvalho Moraes e Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004200-93.2025.4.02.0000
Ronan Gonzaga Froede
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:49