TRF2 - 5004306-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Agravo de Instrumento Nº 5004306-55.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 153) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 153
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15/09/2025 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/09/2025 17:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004306-55.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026567-51.2022.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM LEGAL DE PENHORA.
SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA APRESENTADO APÓS A CONSTRIÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA PGF Nº 41/2022.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSIVA ONEROSIDADE.
MANUTENÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO. 1.
Rejeita-se a substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia apresentado após a constrição judicial por inobservância dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa PGF nº 41/2022, bem como pela ausência de comprovação concreta de onerosidade excessiva à executada. 2. A inadmissibilidade da substituição decorre da falta de demonstração técnica de prejuízo relevante à atividade da empresa e da apresentação extemporânea e tecnicamente inadequada da apólice de seguro. 3.
Aplicação do art. 11 da Lei nº 6.830/1980 e do art. 835, I, do CPC, que conferem prioridade à penhora em dinheiro. 4.
A substituição da penhora somente se admite de forma excepcional, quando comprovada a desproporcionalidade ou inviabilidade econômica da medida constritiva. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem - Evento 69 - eProc JFES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004306-55.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 184) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 184
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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16/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 23:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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