TRF2 - 5004206-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:45
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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05/09/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50792611720244025101/RJ
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004206-03.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079261-17.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: ALEX DA SILVA MATOSADVOGADO(A): RAFAEL MUNHOZ FERNANDES (OAB PR060925)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
COTAS RACIAIS.
AMPLA CONCORRÊNCIA.
EXCLUSÃO POR AUSÊNCIA NA HETEROIDENTIFICAÇÃO.
LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS.
PARCIAL REINTEGRAÇÃO AO CERTAME. 1.
Constatado que a exclusão total do candidato do concurso público por ausência na etapa de heteroidentificação viola os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, quando já houver classificação válida na lista da ampla concorrência. 2.
A exclusão integral do candidato aprovado na ampla concorrência revela-se indevida, pois a ausência à etapa de heteroidentificação não produz, por si só, efeitos eliminatórios fora do âmbito das vagas reservadas. 3.
Interpretação sistemática do art. 7º da Lei nº 15.142/2025 (correspondente ao revogado art. 3º da Lei nº 12.990/2014), segundo aoqual a concorrência concomitante às vagas da ampla concorrência e das cotas deve assegurar o aproveitamento do candidato nas duas listas, sendo a exclusão restrita à reserva de vagas em caso de ausência justificada na heteroidentificação, exceto quando comprovada má-fé. 4.
Reputa-se ilegal a sanção de eliminação absoluta do certame em virtude exclusiva da não participação em etapa voltada às cotas raciais, sem demonstração de fraude ou falsidade ideológica, em afronta à finalidade das ações afirmativas. 5.
Recurso provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento para reformar a decisão agravada e assegurar reserva de vaga ao agravante ALEX DA SILVA MATOS, aprovado na ampla concorrência do concurso público de Edital nº 01/2024/NM, observada a ordem de classificação obtida, até julgamento do mérito pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Não conhecido o recurso - 12/08/2025 14:00:55)
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12/08/2025 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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12/08/2025 12:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50792611720244025101/RJ
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09/08/2025 17:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004206-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 191) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: ALEX DA SILVA MATOS ADVOGADO(A): RAFAEL MUNHOZ FERNANDES (OAB PR060925) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 191
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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05/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 15:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 15:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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04/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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31/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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