TRF2 - 5048401-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5048401-96.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANCHIETA?S BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)EMBARGANTE: ANDERSON LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a tramitação da Ação Principal (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) nº 5013702-16.2024.4.02.5101, que se encontra em fase avançada na busca da constrição de bens do devedor, e no sentido de já ter sido determinado o bloqueio no valor de R$544.091,87 (evento 93 e 107 do processo nº 5013702-16.2024.4.02.5101), conforme planilha apresentada pelo exequente (evento 90 dos autos principais), suspenda-se o curso dos presentes autos. -
09/09/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 21:14
Despacho
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09/09/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Decisão interlocutória
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28/07/2025 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010310-11.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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28/07/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50103101120254020000/TRF2
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25/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:53
Juntada de Petição
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24/07/2025 20:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 16 Número: 50103101120254020000/TRF2
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5048401-96.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANCHIETA?S BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)EMBARGANTE: ANDERSON LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos embargantes. 2 - Convém lembrar que o mero oferecimento de embargos não tem o condão de gerar a suspensão automática do processamento do feito executivo, conforme expressa previsão do art. 919, caput, do CPC.
Por outro lado, o art. 919, § 1º, do mesmo código permite que o juízo conceda efeito suspensivo à referida ação impugnativa, se houver requerimento do executado, nos casos em que a tutela provisória seja cabível e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Nessa toada, REJEITO o requerimento de suspensão do processo executivo em apenso, pois ausentes estão os requisitos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC. 3 - Intimem-se os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução. -
30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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23/06/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:11
Determinada a intimação
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20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 21:07
Distribuído por dependência - Número: 50137021620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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