TRF2 - 5089694-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089694-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA CRISTINA SCHLIER PEREIRAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)RÉU: MARIA REGINA ANDRADE TORRESADVOGADO(A): PAULO EDUARDO CARDOSO LEAL (OAB RJ089318)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a: (i) pagar as diferenças devidas desde a data do primeiro requerimento administrativo formulado pela autora, em 09/01/2022, até a véspera da data de início do pagamento do benefício NB 21/205.547.259-8, DIP em 28/05/2023; (ii) pagar a integralidade do benefício de pensão por morte à autora desde 09/01/2022, na forma da fundamentação supra, com as diferenças devidas, devendo promover a exclusão da quota-parte da 2ª ré, Sra. MARIA REGINA ANDRADE TORRES desde a referida data, e consequentemente, cancelar o benefício NB 21/199.629.880-9.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício de pensão da 2ª ré, seja cancelado/cessado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
17/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 17:06
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
14/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089694-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CLAUDIA CRISTINA SCHLIER PEREIRAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 11/07/2025 - Juntada de certidão -
11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
11/07/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
10/07/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089694-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA CRISTINA SCHLIER PEREIRAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)RÉU: MARIA REGINA ANDRADE TORRESADVOGADO(A): PAULO EDUARDO CARDOSO LEAL (OAB RJ089318) DESPACHO/DECISÃO Defiro prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de substabelecimento pelo advogado da autora. Não obstante, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:08
Determinada a intimação
-
08/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:51
Juntado(a)
-
08/07/2025 18:51
Juntado(a)
-
08/07/2025 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 08/07/2025 15:00. Refer. Evento 48
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/04/2025 14:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 08/07/2025 15:00
-
30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2025 14:10
Determinada a intimação
-
30/04/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 00:14
Determinada a intimação
-
11/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 14:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:39
Juntada de Petição
-
12/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
15/01/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
10/01/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:23
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:24
Determinada a intimação
-
05/11/2024 14:33
Juntado(a)
-
05/11/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:44
Juntado(a)
-
01/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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