TRF2 - 5085688-35.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:13
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO05
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085688-35.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: MARINALDA DUARTE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECURSO INOMINADO. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS NAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
ADI 5090.
INCONSTITUCIONALIDADE.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO.
NÃO ATENDIMENTO.
RECURSO DESERTO.
NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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08/08/2025 16:17
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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05/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085688-35.2021.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
04/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 20:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2023 17:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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27/08/2021 02:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2021 02:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2021 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2021 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2021 13:42
Despacho
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09/08/2021 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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