TRF2 - 5059234-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059234-13.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a apresentação do pedido de habilitação, intime-se a parte ré para se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059234-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO ALVESADVOGADO(A): CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU (OAB RJ001273B) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a informação do óbito do autor do presente feito, obtida por meio de ferramenta disponibilizada no sistema E-PROC, conforme colacionado a seguir: - e, ainda, na Consulta óbitos1 no site do TJ RJ, conforme documento anexado no evento 59 (evento 59, CERTOBT1), suspenda-se o andamento do feito, nos termos do art. 313, I, § 1º c/c art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se regular habilitação dos eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a iniciativa dos interessados em promover a habilitação, instruindo o pedido com cópia legível dos documentos necessários (certidão de óbito, carteira de identidade e CPF) e procuração.
A fim de agilizar o cumprimento da presente determinação, DETERMINO à Secretaria do Juízo que mantenha, provisioriamente, o patrono dos falecidos autores, Dra.
CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU OAB RJ 001273B.
Mantenha-se o feito suspenso durante o prazo ora deferido para promoção da habilitação dos sucessores. 2 - Apresentado pedido de habilitação, intime-se a parte ré para se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Transcorrido in albis o prazo do item "1", exclua-se a Dra.
CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA como patrona do falecido e, ato contínuo, expeça-se Edital de Intimação de eventuais sucessores/herdeiros da parte Autora, para habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo formulado pedido no prazo definido no Edital, voltem-me conclusos para extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 313, §2º, II, do CPC. 4 - Dê-se, desde já, ciência à parte ré (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) da presente decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5 - Transcorridos os prazos acima e decidida a sucessão processual com a habilitação dos sucessores do falecido autor, venham os autos conclusos para sentença. 1. https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/CNO/resultado/Informacao?id=1 -
03/07/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:31
Decisão interlocutória
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03/07/2025 10:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:05
Determinada a intimação
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19/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 20:00
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/01/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:27
Determinada a intimação
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10/01/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 13:04
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:14
Determinada a intimação
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18/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 10:41
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:16
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:48
Juntada de Petição
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/09/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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26/09/2024 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:35
Determinada a citação
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25/09/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 24/08/2024 Número de referência: 1217973
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21/08/2024 09:50
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2024 15:34
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO28S para RJRIO16S)
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13/08/2024 18:57
Alterado o assunto processual
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13/08/2024 18:56
Alterado o assunto processual - De: Tratamento Domiciliar (Home Care) - Para: Tratamento médico-hospitalar
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13/08/2024 18:52
Declarada incompetência
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13/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIO28S)
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13/08/2024 15:55
Alterado o assunto processual - De: Tratamento médico-hospitalar - Para: Tratamento Domiciliar (Home Care)
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13/08/2024 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO19F para RJRIO16S)
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13/08/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIO19F)
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13/08/2024 13:02
Decisão interlocutória
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09/08/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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