TRF2 - 5001009-54.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:55
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001009-54.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VANESSA CAVALCANTE DE LIRAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190) DESPACHO/DECISÃO 1 - DECRETO a revelia da CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, haja vista a ausência de apresentação de resposta no prazo legal.
No entanto, nesta ação o efeito de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora não se aplica diante da incidência do disposto do art. 345, inciso I do CPC1 no presente caso. 2 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 3 - Por fim e sem novas solicitações, façam-se os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; -
30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:10
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 17:22
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:26
Despacho
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24/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:11
Despacho
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18/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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