TRF2 - 5010745-39.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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21/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010745-39.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE ANTONIO DA ROCHA ABRAHAOADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ207066)ADVOGADO(A): REJANE MENDONCA DA COSTA (OAB RJ121365)ADVOGADO(A): ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO MATOZO (OAB RJ161029)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: i) Declarar a inexistência de débito referente aos valores consignados no benefício previdenciário do autor em razão da conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente; ii) Condenar o INSS a restituir ao autor a quantia de R$ 8.541,35, correspondente aos valores indevidamente descontados, com correção monetária pelo IPCA-E desde as respectivas retenções e taxa SELIC a partir da citação. iii) Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de taxa SELIC a partir da sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 21:53
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:28
Despacho
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24/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 17:27
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/10/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 01:47
Despacho
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10/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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