TRF2 - 5040570-40.2024.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 09:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 15:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 07:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040570-40.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CANDIDA DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao desbloqueio da conta da executada no Banco Sicoob, visto que tal medida já foi implementada, conforme se verifica no evento 13.
Intime-se.
Defiro a suspensão o curso desta execução, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80 c/c o art. 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016[1].
Como a exequente já se deu por intimada antecipadamente deste despacho e abriu mão da vista pessoal, fica dispensada tal diligência.
Ressalto, por óbvio, que, a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis, será dado prosseguimento à execução.
Decorrido um ano da suspensão, arquivem-se estes autos sem baixa na distribuição, de acordo com o art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. [1] Art. 20.
Serão suspensas, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado. -
11/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:54
Despacho
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10/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040570-40.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RONALD KRUGER RODOREXECUTADO: CANDIDA DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 03/07/2025 - Juntado(a)Evento 12 - 03/07/2025 - Decisão interlocutória -
03/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:39
Juntado(a)
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03/07/2025 04:26
Decisão interlocutória
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02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:53
Juntado(a)
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01/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:17
Juntado(a)
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25/06/2025 18:15
Juntado(a)
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21/02/2025 14:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2025 14:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2025 17:14
Determinada a citação
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07/12/2024 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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