TRF2 - 5060069-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/07/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060069-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANE CLAUDINO ALVESADVOGADO(A): JOSE CHAVES FERREIRA NETO (OAB PE048076) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Documentos que comprovem o vínculo laboral que motivou a cessação do Loas, como cópia integral da CTPS e contracheques. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo com protocolo de nº 1615984806 (ev 1.7).
Cumprido, dê-se vista às partes e ao MPF.
Nada requerido, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:56
Determinada a citação
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01/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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