TRF2 - 5008533-45.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008533-45.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SELMA DE JESUS ALBINOADVOGADO(A): Ana Paula dos Anjo Moreira (OAB RS071264)SENTENÇADISPOSITIVO -
15/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008533-45.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SELMA DE JESUS ALBINOADVOGADO(A): Ana Paula dos Anjo Moreira (OAB RS071264) DESPACHO/DECISÃO No evento 22, PET1 e evento 27, PET1 a parte autora requereu a produção de prova testemunhal a fim de "...ratificar o efetivo tempo de trabalho e os recebimentos e valores pagos a título salarial." Indefiro a prova testemunhal requerida, pois, de acordo com o art. 55, §3º da lei nº 8.213/1991, o tempo de contribuição e o salário auferido deverão ter ao menos um início de prova material produzidos nos autos, bem como eventual ocorrência de força maior que justifique a comprovação por via testemunhal, o que não ocorreu. Contudo, fixo prazo de 10 dias para que a parte autora promova a juntada e/ou indicação dos documentos que se consubstanciam em prova material do alegado.
Atendido, dê-se vista à parte ré para ciência em igual prazo.
Após, venham conclusos para sentença. -
09/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:29
Despacho
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10/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:21
Despacho
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10/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:06
Despacho
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13/12/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 19:00
Juntada de Petição
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23/10/2024 10:33
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/09/2024 06:31
Juntada de Petição
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31/08/2024 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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31/08/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 13:46
Despacho
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13/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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