TRF2 - 5017198-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017198-19.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DINAPOLES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): VITOR GONCALVES FREIXO (OAB RJ203779)EXECUTADO: FILIPE DA SILVA ALVESADVOGADO(A): VITOR GONCALVES FREIXO (OAB RJ203779) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 35, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)." -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:57
Juntado(a)
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:09
Despacho
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29/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:46
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/04/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/04/2025 11:08
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:06
Despacho
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09/04/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 09:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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27/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:43
Despacho
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24/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição - DINAPOLES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA / FILIPE DA SILVA ALVES (RJ203779 - VITOR GONCALVES FREIXO)
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19/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/03/2025 07:35
Determinada a citação
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27/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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