TRF2 - 5038806-44.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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09/09/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 150
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09/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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02/09/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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02/09/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038806-44.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUANA CAROLINE FROES PINHOADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, com DIB em 18/01/2023, com DCB em 15/01/2026, devendo a parte autora, caso ainda considere-se incapaz para o labor, realizar o pedido de prorrogação do benefício admistrativamente. -
18/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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30/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038806-44.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: LUANA CAROLINE FROES PINHOADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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15/07/2025 11:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 117
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038806-44.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA CAROLINE FROES PINHOADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos da 4ª Turma Recursal com sentença anulada.
Assim, DESIGNO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA e nomeio perito o(a) Dr(a). Eduardo Fernandes (Ortopedia) para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, nos moldes do formulário padronizado que vai mais adiante transcrito.
DEVE A PARTE AUTORA COMPARECER à Avenida Venezuela, n. 134, sala de perícias, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, no dia 15/07/2025, às 09:00 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade, CTPS e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001).
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos, considerando a DER/DCB 18/01/2023: DADOS/INFORMAÇÕES: A) O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? B) Formação técnico-profissional do(a) examinando(a): C) Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): C.1) Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: C.2) Por quanto tempo o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? C.3) Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? D) O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabilitado(a)? E) Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): F) Motivo alegado da incapacidade: G) Histórico/anamnese: H) Documentos médicos analisados: QUESITOS: 1) Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) A parte autora tem capacidade para o trabalho e qual a probabilidade de ser empregado, considerando seu estado de saúde, idade e escolaridade? 7) A doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 8) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 6), a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 9) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciando? 10) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique. 11) Caso a incapacidade se configure como temporária no passado e permanente no momento atual, a partir de que data seria possível identificar a incapacidade como permanente (apenas na data da perícia ou em algum momento pregresso)? 12) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 14) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 15) A doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciando NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA para as atividades diárias? Se sim, a partir de quando passou a necessitar dessa assistência permanente de terceiro para as atividades diárias? 17) O periciando está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 18) É possível estimar qual o tempo necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 19) Qual o tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 20) Preste o perito demais esclarecimento que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 21) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Caso se mostre necessário à elaboração do laudo, autorizo, na forma do art. 473 do CPC, o(a) perito(a) nomeado(a) a realizar contatos com médicos assistentes ou instituições de saúde para obtenção de informações ou prontuário do(a) periciado(a).
Em tal caso, o(a) perito(a) deve tratar as informações e documentos obtidos conforme as normas legais e regulamentares e estes devem acompanhar o laudo quando de sua apresentação, a fim de se permitir o conhecimento pelas partes.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
20/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUANA CAROLINE FROES PINHO <br/> Data: 15/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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16/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
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15/05/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 17:09
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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13/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 154
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:18
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/12/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/12/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 18:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/11/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/11/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/11/2024 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 126
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26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 12:47
Determinada a intimação
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10/04/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:29
Juntada de Petição
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17/08/2023 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/07/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 21:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 32 e 33
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03/06/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2023 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2023 14:50
Juntada de Petição
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16/05/2023 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2023 17:49
Intimado em Secretaria
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12/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 17:49
Despacho
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12/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUANA CAROLINE FROES PINHO <br/> Data: 01/06/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA S
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12/05/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2023 10:26
Juntada de Petição
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2023 15:36
Juntada de Petição - LUANA CAROLINE FROES PINHO (RJ214110 - MICHELE MEDEIROS LADISLAO)
-
28/04/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 15:59
Despacho
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28/04/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 18:36
Juntada de Petição
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24/04/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 14:37
Despacho
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19/04/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 15:44
Juntada de Petição
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19/04/2023 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/04/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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