TRF2 - 5016707-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016707-12.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 38, abaixo transcrita: (...) deverá a parte ré, no prazo de 30 dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento.
Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção.
P.I. -
03/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016707-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos débitos condominiais vencidos e às que se vencerem até o efetivo pagamento, relativos à unidade 202 do Bloco 03 do , respeitada a prescrição quinquenal.
Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros de mora de 1% ao mês, contados também desde o vencimento de cada obrigação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
07/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 08:14
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 22:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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21/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016707-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 10, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 05:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:53
Despacho
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06/05/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 19:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21F)
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01/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/05/2025 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/05/2025 05:53
Despacho
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30/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21F para CEJUSCRIOA)
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10/04/2025 14:47
Despacho
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10/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:41
Decisão interlocutória
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06/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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