TRF2 - 5001750-89.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-89.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROAUTOR: DINAIR FELICISSIMO RODRIGUESADVOGADO(A): ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA (OAB RJ249057)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 01/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 38 - 08/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
27/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-89.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DINAIR FELICISSIMO RODRIGUESADVOGADO(A): ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA (OAB RJ249057)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, na forma do artigo 487, I, do CPC: a) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar no tempo de contribuição e carência da parte autora os períodos de 01/03/1977 a 07/05/1977 e 30/05/2005 a 07/01/2009; b) PROCEDENTE o pedido de concessão de Aposentadoria por Idade, com pagamento das parcelas retroativas desde a DER (04/09/2023).
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 15:55:11)
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:42
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/08/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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