TRF2 - 5007596-87.2024.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007596-87.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: VANIA LEMOS ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) processo civil, civil e administrativo - expedição de diploma de ensino superior e indenização por danos morais decorrentes da demora - instituição de ensino superior - sistema federal de ensino - tema 1154 do stf - competência da justiça federal - configurada denegação de justiça - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora conhecido e provido - sentença anulada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, para determinar o retorno dos autos ao juízo para prosseguimento do feito.
Determino a inclusão da União no polo passivo, diante do interesse federal na questão (Tema 1154 do STF).
Sem custas.
Sem honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007596-87.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VANIA LEMOS ALVESADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)SENTENÇAIsto posto, e na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, da Lei 9.099/1995.
Sem custas para recurso.
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/05/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 13:13
Despacho
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29/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 11:49
Juntada de Petição - UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RJ083650 - LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO)
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 20:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:52
Despacho
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17/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:51
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:55
Determinada a intimação
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25/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 20:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:44
Determinada a citação
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01/10/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 18:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/10/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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