TRF2 - 5098009-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098009-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: OSVALDO ALVES BARROS DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS OLIVIO RIZZI (OAB RJ213298)SENTENÇADessa forma, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para retificar o erro material contido no dispositivo da sentença, como segue: Onde se lê: "a) Restabelecer à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 6485332328, com DIB em 15/09/2024, DCB em 21/01/2025 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada." Leia-se: "Restabelecer à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 6485332328, com DIB em 15/09/2024, DCB em 21/01/2026 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada." Intimem-se as partes e a CEAB-DJ para ciência da retificação ocorrida. -
05/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098009-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: OSVALDO ALVES BARROS DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS OLIVIO RIZZI (OAB RJ213298)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Restabelecer à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 6485332328, com DIB em 15/09/2024, DCB em 21/01/2025 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
09/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:02
Determinada a citação
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27/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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27/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 14:58
Intimado em Secretaria
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20/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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16/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OSVALDO ALVES BARROS DE ASSIS <br/> Data: 21/01/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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16/12/2024 14:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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15/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:36
Decisão interlocutória
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04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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