TRF2 - 5011838-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011838-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALTEMIR BESSAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) DESPACHO/DECISÃO Evento 33 - Indefiro o pedido de prova testemunhal, pericial e a expedição de ofício às empresas, por entendê-las desnecessárias ao deslinde da controvérsia submetida ao Juízo, que exige apenas prova documental, representada por laudos, formulários e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, pessoal, individualizado, sempre que possível, cumprindo destacar os seguintes julgados: (...) A comprovação do exercício de atividade em condições especiais de insalubridade é feita mediante documentos próprios, sendo incabível para tal desiderato a prova unicamente testemunhal. (...) (TRF-1, AC 00010526520104019199, 1ª Câm.
Reg., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme F.
J.
Rezende, 10/03/2016) (...) PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP.
ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
RUÍDO.
ENÉRGIA ELÉTRICA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
UTILIZAÇÃO DE EPI. 1.
Conforme jurisprudência pacífica do e.
TRF da 1ª Região, os Formulários, os PPP"s, os laudos técnicos e demais documentos fornecidos pela empresa têm presunção de veracidade e constituem provas suficientes para comprovar o labor em atividade especial.
Precedentes. (...) (TRF-1, AC 00128092520084013800, 1ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Adverci Abreu, 14/01/2016) (...)APOSENTADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA.
NÃO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS VÍNCULOS LABORADOS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. (...) - A alegação de necessidade de realização da perícia judicial para apuração dos trabalhos em atividade especial não merece prosperar, pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários emitidos pelos empregadores descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. (...) Agravo retido e apelação improvidos. (AC 201251060013140, Relator Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R – Data 01/08/2014) Intimem-se as partes para ciência. Após, venham conclusos para sentença. -
10/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:45
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011838-06.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: ALTEMIR BESSAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011838-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALTEMIR BESSAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: Recebo a emenda à inicial.
Prossiga com o item 2 do evento 4, DESPADEC1.
Cite-se. -
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:30
Determinada a citação
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05/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 07:49
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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