TRF2 - 5008845-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 07/10/2025, com início à 0h e término em 14/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5008845-64.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 137
-
16/09/2025 15:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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09/08/2025 06:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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28/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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28/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 12:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008845-64.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com requerimento de tutela antecipada recursal, interposto por MARIA DE LOURDES DE JESUS OLIVEIRA, contra decisão que retificou de ofício o valor da causa para R$ 53.302,65, quantia inferior a 60 salários mínimos, reconheceu a incompetência do Juízo para o processamento do feito e determinou a remessa dos autos para um dos Juizados Especiais de Vitória.
Reservo-me para apreciar o pleito de requerimento de efeito suspensivo após a manifestação da parte agravada, por não vislumbrar, no presente caso, periculum in mora irreversível, uma vez que no evento 10, DESPADEC1 há determinação do Juízo para a suspensão do feito originário até o julgamento definitivo deste agravo.
Pelo exposto, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, positivados nos art. 9º e 10º do CPC/15 e inciso LV, do art. 5º da CF/88, intime-se a parte agravada para apresentação das suas contrarrazões.
Após, intime-se o MPF. -
03/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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03/07/2025 13:45
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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